Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000684
Data do Acordão:04/30/1953
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO
CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO
EXCLUSÃO DO CONCURSO
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
MATERIA DE FACTO
Sumário:A um delegado do procurador da Republica de 1 classe reprovado no exame para juiz de direito, e depois excluido da prestação das respectivas provas, e de aplicar o disposto no artigo 346 do Estatuto Judiciario, sejam quais forem os motivos da referida exclusão .
Esta e definitiva e irreformavel, e não depende nem e por qualquer forma afectada pelo procedimento disciplinar contra o delegado excluido.
Nº Convencional:JSTA00000127
Nº do Documento:SAP19530430000684
Data de Entrada:04/18/1952
Recorrente:CRUZ , ARMANDO
Recorrido 1:MINJ - LAMBIN , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:22
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3690.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CCIV867 ART685.
EJ44 ART343 PAR3 ART346 ART445.
DL 35388 DE 1945/12/22 ART30.
Aditamento: