Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000684 |
| Data do Acordão: | 04/30/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VAZ PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO EXCLUSÃO DO CONCURSO DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | A um delegado do procurador da Republica de 1 classe reprovado no exame para juiz de direito, e depois excluido da prestação das respectivas provas, e de aplicar o disposto no artigo 346 do Estatuto Judiciario, sejam quais forem os motivos da referida exclusão . Esta e definitiva e irreformavel, e não depende nem e por qualquer forma afectada pelo procedimento disciplinar contra o delegado excluido. |
| Nº Convencional: | JSTA00000127 |
| Nº do Documento: | SAP19530430000684 |
| Data de Entrada: | 04/18/1952 |
| Recorrente: | CRUZ , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINJ - LAMBIN , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 22 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3690. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART685. EJ44 ART343 PAR3 ART346 ART445. DL 35388 DE 1945/12/22 ART30. |
| Aditamento: | |