Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0463/15 |
| Data do Acordão: | 05/27/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DECISÃO POR DESPACHO FALTA DE AUDIÇÃO DO ARGUIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Verifica-se a nulidade insanável prevista na alínea c) do art. 119.º, bem como a nulidade prevista na alínea d) do n.º 2 do art. 120.º, ambos do CPP, se o despacho por que o juiz decidiu o recurso da decisão administrativa de aplicação de coima não foi antecedido da notificação ao arguido e o Ministério Público para os efeitos previstos na segunda parte do n.º 2 do art. 64.º do RGCO, o que determina a invalidade dessa decisão, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 122.º do mesmo CPP, sempre aplicável ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT e do art. 41.º do RGCO. II - Porque essa decisão conheceu o recurso judicial sem a prévia concordância do arguido e do Ministério Público, o recurso jurisdicional dela interposto com esse fundamento deve ser provido, declarando-se nula a decisão e remetendo-se os autos ao tribunal a quo, a fim de assegurar a audição prévia do arguido e do Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00069221 |
| Nº do Documento: | SA2201505270463 |
| Data de Entrada: | 04/20/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A....., LDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TT1INST LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART2 B ART3 B RGCO ART41 ART64 N2 ART70 N1 N2. CPP87 ART119 ART120 N2 D ART122 N1. CONST05 ART32 N1 N5 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01024/14 DE 2014/10/29.; AC STA PROC01291/14 DE 2014/11/19. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA E SIMAS SANTOS - REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS ANOTADO 4ED PÁG547. SIMAS SANTOS E JORGE DE SOUSA - CONTRA ORDENAÇÕES - ANOTAÇÕES AO REGIME GERAL 6ED PÁG500. |
| Aditamento: | |