Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/15.7BEALM |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FUNDO DE GARANTIA SALARIAL SUBSÍDIO DE DESEMPREGO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou legal o acto impugnado — onde o FGS deduziu, aos créditos salariais da autora, o valor do subsídio de desemprego por ela auferido — visto que a solução unânime das instâncias corresponde à jurisprudência do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24528 |
| Nº do Documento: | SA1201905100618/15 |
| Data de Entrada: | 04/09/2019 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |