Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040260 |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO PENSÃO DE INVALIDEZ PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA CONFIANÇA ABUSO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do artigo 498 do C. Civil, o direito de indemnização fundada em responsabilidade civil por facto ilícito, prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da extensão integral dos danos; conhecimento este que ocorre com o conhecimento dos pressupostos geradores da responsabilidade. II - Não constituem fundamento de interrupção do prazo de prescrição, as informações prestadas pela entidade contra a qual o direito pode ser exercido, no sentido de que estavam a decorrer formalidades com vista à atribuição ao lesado de uma pensão de invalidez que depois lhe veio a ser atribuída. III - E desde que essas informações são omissas quanto à indemnização, de danos não cobertos por aquela pensão de invalidez, não integra violação dos princípios da boa fé, ou de abuso de direito o facto de o responsável pelo pagamento da indemnização de tais danos, as ter prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047484 |
| Nº do Documento: | SA119961119040260 |
| Data de Entrada: | 05/02/1996 |
| Recorrente: | FREITAS , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. CPC61 ART378 - ART380 ART805 - ART815. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162. AC STJ PROC34928 DE 1994/07/12. AC STA DE 1993/01/12 IN AD N379 PAG750. AC STA DE 1993/01/12 IN AD N382 PAG976. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG503. MENESES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL VII 1984 PAG1234. |