Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040260
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DE PRAZO
RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO
PENSÃO DE INVALIDEZ
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
ABUSO DE DIREITO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do artigo 498 do C. Civil, o direito de indemnização fundada em responsabilidade civil por facto ilícito, prescreve no prazo de três anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da extensão integral dos danos; conhecimento este que ocorre com o conhecimento dos pressupostos geradores da responsabilidade.
II - Não constituem fundamento de interrupção do prazo de prescrição, as informações prestadas pela entidade contra a qual o direito pode ser exercido, no sentido de que estavam a decorrer formalidades com vista
à atribuição ao lesado de uma pensão de invalidez que depois lhe veio a ser atribuída.
III - E desde que essas informações são omissas quanto à indemnização, de danos não cobertos por aquela pensão de invalidez, não integra violação dos princípios da boa fé, ou de abuso de direito o facto de o responsável pelo pagamento da indemnização de tais danos, as ter prestado.
Nº Convencional:JSTA00047484
Nº do Documento:SA119961119040260
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:FREITAS , JOÃO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1.
CPC61 ART378 - ART380 ART805 - ART815.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/11/27 IN BMJ N231 PAG162.
AC STJ PROC34928 DE 1994/07/12.
AC STA DE 1993/01/12 IN AD N379 PAG750.
AC STA DE 1993/01/12 IN AD N382 PAG976.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG503.
MENESES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL VII 1984 PAG1234.