Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018901 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FORMA DEVIDA ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, devem seguir a seguinte tramitação: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto das "decisões da administração fiscal (art. 355) e assim: - interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação da decisão recorrida; b) a do art. 171, subsidiariamente aplicável por força do art. 357, em todos os restantes casos, podendo então o recorrente optar por uma das duas vias que lhe são legalmente facultadas, a saber: - interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; ou - interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem". II - Por conseguinte, tendo, na situação em apreço, o recorrente optado pela 1. via, ao apresentar requerimento de interposição sem alegações, nem declaração de intenção de alegar no S.T.A., não era de, sem mais, se julgar deserto o recurso por falta daquelas. |
| Nº Convencional: | JSTA00044246 |
| Nº do Documento: | SA219951004018901 |
| Data de Entrada: | 12/14/1994 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 ART223 ART293 N1 ART338 ART356 ART357. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19028 DE 1995/04/26. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563. |