Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012800 |
| Data do Acordão: | 02/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ANULABILIDADE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A regra geral do nosso direito administrativo e no sentido de os vicios do acto determinarem a mera anulabilidade do mesmo, so se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei ou resultantes dos principios gerais. II - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto sujeito a publicação conta-se a partir desta, não relevando, para o efeito, qualquer notificação que a Administração haja efectuado. III - O justo impedimento so pode relevar quando o interessado se apresenta a praticar o acto logo que aquele cessou, e o invoque, oferecendo desde logo a prova dos respectivos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001851 |
| Nº do Documento: | SAP19820224012800 |
| Data de Entrada: | 06/26/1980 |
| Recorrente: | GOMES , DURVAL |
| Recorrido 1: | SUB DIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 305 |
| Referência Publicação 1: | AD N248-249 ANOXXI PAG1135 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 ART364. RSTA57 ART51 N1 ART57 N3 N4. EFU66 ART464 ART467. CPC67 ART146 N2. DL 294/76 DE 1976/04/24. DL 819/76 DE 1976/11/12. |