Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012800
Data do Acordão:02/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ANULABILIDADE
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A regra geral do nosso direito administrativo e no sentido de os vicios do acto determinarem a mera anulabilidade do mesmo, so se verificando a respectiva nulidade nos casos expressamente previstos na lei ou resultantes dos principios gerais.
II - O prazo para a interposição de recurso contencioso de acto sujeito a publicação conta-se a partir desta, não relevando, para o efeito, qualquer notificação que a Administração haja efectuado.
III - O justo impedimento so pode relevar quando o interessado se apresenta a praticar o acto logo que aquele cessou, e o invoque, oferecendo desde logo a prova dos respectivos factos.
Nº Convencional:JSTA00001851
Nº do Documento:SAP19820224012800
Data de Entrada:06/26/1980
Recorrente:GOMES , DURVAL
Recorrido 1:SUB DIRECTOR DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Referência Publicação 1:AD N248-249 ANOXXI PAG1135
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 ART364.
RSTA57 ART51 N1 ART57 N3 N4.
EFU66 ART464 ART467.
CPC67 ART146 N2.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
DL 819/76 DE 1976/11/12.