Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017540
Data do Acordão:10/08/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
QUADRO GERAL DO ENSINO PRIMARIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
EXONERAÇÃO
PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
TEMPO DE SERVIÇO
PREFERENCIA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DE FUNDO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
PODER VINCULADO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não se encontra abrangida pelo escalão a) do n. 1 do art. 7 do Dec.-Lei n. 583/80, de 31 de Dezembro, a professora que tendo sido exonerada do quadro geral em 20-10-54, passou ao serviço docente do ensino particular, porque não pode considerar-se que se manteve, em exercicio de funções e sem interrupção no ambito do MEC.
II - Não enferma de violação da lei pelas invocadas violações da alinea a) do n. 1 do art. 7 do Dec.-Lei n. 583/80, art. 46, 70 e 71 do D.L. n. 553/80 e art.
18 n. 2 da LOSTA, o despacho do Secretario de Estado da Administração Escolar que negou provimento ao recurso hierarquico interposto do despacho do Director-Geral do Pessoal do MEC que descolocou a recorrente de uma escola ao abrigo da alinea a) do n. 1 do art. 7 do Dec-Lei n. 583/80, onde erradamente havia sido colocada em concurso quando se encontrava na situação referida em I.
III - Tendo o despacho contenciosamente impugnado negado provimento ao recurso hierarquico tambem com fundamento na extemporaneidade deste recurso, e irrelevante a arguição do vicio de violação do paragrafo 3 do art. 52 do Reg. STA visto que aquele despacho sempre conheceu do merito do recurso hierarquico tempestivo.
IV - A validade dos actos praticados no exercicio de poderes vinculados tem de ser feita em função dos pressupostos fixados na lei e independentemente, portanto, da respectiva fundamentação.
V - Por isso, o despacho contenciosamente impugnado, praticado no exercicio de um poder vinculado, sempre teria que ser mantido ainda que se encontrasse fundamentado, isto com base no principio do aproveitamento dos actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00025558
Nº do Documento:SA119871008017540
Data de Entrada:05/24/1982
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1982/01/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
DL 263/77 DE 1977/06/23 ART1 ART10 A.
DL 583/80 DE 1980/12/31 ART1 N1 ART7 N1 A B ART8.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART45 N1 ART46 ART70 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG235.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG480.
AFONSO QUEIRO IN RDES ANOIII PAG137.