Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000176 |
| Data do Acordão: | 11/14/1985 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONFLITOS CONFLITO DE JURISDIÇÃO DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO |
| Sumário: | Deve ser indeferido o requerimento para resolução de conflito negativo de jurisdição suscitado entre um tribunal judicial e a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica se a decisão do tribunal não foi notificada ao arguido, não transitando, assim, em julgado.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029796 |
| Nº do Documento: | SAC19851114000176 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | JUIZ DO TJ DA COMARCA DE LEIRIA |
| Recorrido 2: | COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATERIA ECONOMICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA ECONÓMICA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART115 N1 N3. RGU APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART102. DL 35007 DE 1945/10/13 ART47. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART55 N1. |