Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003872
Data do Acordão:10/07/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
IMPOSTO DIRECTO
PRIVILEGIO MOBILIARIO
Sumário:I - Os impostos directos, inscritos para cobrança nos anos posteriores ao da penhora ou nos anos anteriores aos dois que antecedem o da penhora, não gozam de garantia real sobre os bens moveis penhorados.
II - Impostos directos são os que se vencem periodicamente porque constam de um rol normativo.
III - So podem ser pagos pelo produto dos bens penhorados os creditos que gozem de garantia real sobre esses bens.
Nº Convencional:JSTA00011725
Nº do Documento:SA219871007003872
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARUJO & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:967
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART736 N1 ART737 - ART742.
CPCI63 ART226 ART230.
CPC67 ART865 N1.