Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01025/08
Data do Acordão:11/27/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4 do artº 150º do CPTA, o juízo feito pelas instâncias quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no artigo 120º, nº 2 do citado diploma a respeito da autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento.
Nº Convencional:JSTA0009791
Nº do Documento:SA12008112701025
Recorrente:INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP
Recorrido 1:A..., B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: