Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01025/08 |
| Data do Acordão: | 11/27/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Constitui matéria de facto de que o Supremo não conhece em recurso de revista, fora das situações tipificadas na 2ª parte do nº 4 do artº 150º do CPTA, o juízo feito pelas instâncias quanto à existência de prejuízos e à ponderação de interesses prevista no artigo 120º, nº 2 do citado diploma a respeito da autorização de introdução no mercado (AIM) de um medicamento. |
| Nº Convencional: | JSTA0009791 |
| Nº do Documento: | SA12008112701025 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A..., B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |