Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015061
Data do Acordão:11/18/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
INCIDENCIA
LUCROS DE SOCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
SOCIEDADE POR QUOTAS
ASSEMBLEIA GERAL
Sumário:Tendo sido cedida uma quota social em 2 de Abril de 1956 e tendo o cessionario sido eleito gerente em assembleia geral dos socios de 15 do mesmo mes e ano e não estando em causa a gerencia de facto, os lucros do exercicio de 1956 distribuidos ao novo socio so estão sujeitos a imposto de capitais com referencia ao periodo compreendido entre aquelas duas datas.
Nº Convencional:JSTA00023628
Nº do Documento:SA219641118015061
Data de Entrada:05/22/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC INDUSTRIAL DA CURIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART47 B.
DL 31948 DE 1942/04/01 ART10.
CICAP62 ART47 ART90.
CP886 ART6.