Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0858/06 |
| Data do Acordão: | 09/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL. DEVER DE PRONÚNCIA. ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. DEVER DE CONHECIMENTO DE TODAS AS CAUSAS DE INVALIDADE. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA num caso de contencioso eleitoral em que o Tribunal apenas conheceu de uma parte das ilegalidades que vinham imputadas ao acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00063507 |
| Nº do Documento: | SA1200609260858 |
| Data de Entrada: | 08/31/2006 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART95 N2 ART150 N1 N5. |
| Aditamento: | |