Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000856
Data do Acordão:06/08/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
Sumário:E ilegal a exigencia de emolumentos devidos a Guarda Fiscal por serviços por esta prestados em 1974, a sombra da tabela actualizada por despacho ministerial publicado no Diario do Governo de 23 de Setembro de
1969 e abolidos apenas por despacho publicado em 8 de Agosto de 1975.
Nº Convencional:JSTA00013296
Nº do Documento:SA219770608000856
Data de Entrada:07/30/1976
Recorrente:BABCOCK & WILCOX PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:714
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART8 N3.
DESP DE 1969/09/23.
DESP DE 1975/08/08.