Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016552 |
| Data do Acordão: | 11/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CASO JULGADO REQUERIMENTO CONTAGEM DE PRAZO CUSTAS |
| Sumário: | I - Não pode conhecer-se do incidente de suspensão de eficacia quando a materia ja foi objecto de decisão no processo principal. II - Para efeito de custas e de considerar intempestivo o requerimento que deu entrada no Tribunal antes do inicio do prazo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00008135 |
| Nº do Documento: | SA119811126016552 |
| Data de Entrada: | 09/10/1981 |
| Recorrente: | FEN-FABRICA DE ELECTRODOMESTICOS DO NORTE LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4769 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N5. |