Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0280/06
Data do Acordão:04/26/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:SEGREDO BANCÁRIO.
DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.
INTERPRETAÇÃO DA LEI.
Sumário:I - A norma da alínea c) do nº 2 do artigo 63°-B da Lei Geral Tributária, na sua redacção original, que permite à Administração Fiscal o levantamento do sigilo bancário, deve interpretar-se como exigindo «indícios da prática de crime doloso em matéria tributária», designadamente nos «casos de utilização de facturas falsas» e, em geral, nas «situações em que existam factos concretamente identificados gravemente indiciadores da falta de veracidade do declarado», e não como bastando-se com a existência destes últimos factos.
Nº Convencional:JSTA00063031
Nº do Documento:SA2200604260280
Data de Entrada:03/17/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART63-B N2 C.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART40.
L 30-G/2000 DE 2000/12/29.
CCIV66 ART8 N3.
CONST ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC950/04 DE 2004/10/13.; AC STA PROC1395/04 DE 2005/02/16.; AC STA PROC543/05 DE 2005/06/26.; AC TC PROC510/91 DE 1995/05/31.
Referência a Doutrina:SALDANHA SANCHES SEGREDO BANCÁRIO SEGREDO FISCAL UMA PERSPECTIVA FUNCIONAL IN FISCALIDADE N21 PAG33-42.
Aditamento: