Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0328/03 |
| Data do Acordão: | 02/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. LEGITIMIDADE ACTIVA. INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos do art. 46, n. 1 do RSTA, por força do disposto no art. 24, b) da LPTA, e considerando o disposto no art. 268/4 da CRP. II - Terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida pelos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoque, a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ou de um interesse legalmente protegido susceptível de ter sido lesado com a prática do acto, retirando da anulação pretendida uma qualquer utilidade ou vantagem dignas de tutela jurisdicional. III - O candidato que, em concurso interno de acesso para provimento em dois lugares do quadro, foi, na lista de classificação e graduação final, graduado em 2º lugar, e nomeado no mesmo dia que o candidato graduado em 1º lugar, não tem legitimidade para impugnar o acto administrativo consequente a tal lista, com fundamento em ilegalidades que imputa à lista final de classificação e graduação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060463 |
| Nº do Documento: | SA1200402170328 |
| Data de Entrada: | 02/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 ART266 ART268. RSTA57 ART46. LPTA85 ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 2001/03/16 IN AP-DR DE 2003/02/17 PAG421.; AC STAPLENO PROC30263 DE 1977/04/30.; AC STA DE 2002/09/22 IN AP-DR DE 2002/09/09 PAG5001.; AC STA DE 1997/04/30 IN AP-DR DE 2000/04/18 PAG1009.; AC STA DE 1964/10/25 IN AP-DR DE 1987/02/06 PAG4183. |
| Referência a Doutrina: | VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG121. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG93. |
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