Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010548 |
| Data do Acordão: | 11/15/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL VALOR MATRICIAL |
| Sumário: | Em conformidade com o artigo 30 do CSISD, devidamente interpretado, não e de considerar, para efeitos da incidencia do imposto sobre as sucessões e doações, o valor inscrito na matriz ao tempo da liquidação na medida em que resultou de obras e arrendamentos levados a efeito pelos sucessores apos a abertura da respectiva herança. |
| Nº Convencional: | JSTA00024917 |
| Nº do Documento: | SA219891115010548 |
| Data de Entrada: | 03/29/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GAIO , LAURINDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1183 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG312 PAG320. AC STAP DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG598. AC STAP DE 1977/06/26 IN AD N194 PAG168. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG98 PAG104. |