Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010548
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
VALOR MATRICIAL
Sumário:Em conformidade com o artigo 30 do CSISD, devidamente interpretado, não e de considerar, para efeitos da incidencia do imposto sobre as sucessões e doações, o valor inscrito na matriz ao tempo da liquidação na medida em que resultou de obras e arrendamentos levados a efeito pelos sucessores apos a abertura da respectiva herança.
Nº Convencional:JSTA00024917
Nº do Documento:SA219891115010548
Data de Entrada:03/29/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GAIO , LAURINDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1183
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1985/02/27 IN BMJ N344 PAG312 PAG320.
AC STAP DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG598.
AC STAP DE 1977/06/26 IN AD N194 PAG168.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG98 PAG104.