Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025958
Data do Acordão:06/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLAUSULA CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
ACÇÃO DE RESCISÃO
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CLAUSULA EXORBITANTE
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DESTINATARIO DO ACTO
ACEITAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - Sendo as disposições do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1961, e demais legislação aplicavel, que regula o contrato de empreitada de obras publicas, recebidas e introduzidas num contrato administrativo por vontade das partes contratantes, elas assumem a natureza de clausulas contratuais, influindo, assim, na regulação substantiva das relações contratuais.
II - Consequentemente, a luz do artigo 218 do citado Decreto-Lei n. 488871, e a acção administrativa o meio processual adequado para conhecer da resolução do contrato, sendo que isto cabe no conceito de "execução do contrato", usado pelo legislador no artigo 218, n. 2, e não e a decisão de rescindir o contrato assimilavel a das chamadas clausulas exorbitantes.
III - Girando o eixo da discussão, em sede do recurso jurisdicional, a volta da prorrogação do contrato em causa, para alem da sua duração prevista de cinco anos, não resulta, porem, da prova documental - ja que se aceita a inadmissibilidade da prova por testemunhas - a aceitação da proposta de prorrogação pelo destinatario, como declaração negocial recepticia ou recipienda, em especial no ponto em crise da prorrogação do contrato inicialmente titulado por escritura publica.
Nº Convencional:JSTA00034150
Nº do Documento:SA119900605025958
Data de Entrada:04/21/1989
Recorrente:SEMAT PORTUGUESA-SOC DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LDA
Recorrido 1:CM DO CONCELHO DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4112
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1987/04/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1 N3 ART51 N1 G.
DL 48871 DE 1961/02/19 ART218 N2.
CADM40 ART858 PARUNICO.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
DL 235/86 DE 1986/08/18.
CCIV66 ART232 ART234 ART236 ART394 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/03/04 IN AD N247 PAG950.
AC STA PROC23539 DE 1986/10/21.
AC STA DE 1983/03/31 IN AD N318 PAG724.
AC STA DE 1987/04/07 IN AD N324 PAG1470.
AC STA PROC26657 DE 1989/06/01.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE DIREITO CIVIL PAG600-602.