Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025958 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO CLAUSULA CONTRATUAL RESOLUÇÃO DE CONTRATO ACÇÃO DE RESCISÃO EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CLAUSULA EXORBITANTE AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO DESTINATARIO DO ACTO ACEITAÇÃO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - Sendo as disposições do Decreto-Lei n. 48871, de 19 de Fevereiro de 1961, e demais legislação aplicavel, que regula o contrato de empreitada de obras publicas, recebidas e introduzidas num contrato administrativo por vontade das partes contratantes, elas assumem a natureza de clausulas contratuais, influindo, assim, na regulação substantiva das relações contratuais. II - Consequentemente, a luz do artigo 218 do citado Decreto-Lei n. 488871, e a acção administrativa o meio processual adequado para conhecer da resolução do contrato, sendo que isto cabe no conceito de "execução do contrato", usado pelo legislador no artigo 218, n. 2, e não e a decisão de rescindir o contrato assimilavel a das chamadas clausulas exorbitantes. III - Girando o eixo da discussão, em sede do recurso jurisdicional, a volta da prorrogação do contrato em causa, para alem da sua duração prevista de cinco anos, não resulta, porem, da prova documental - ja que se aceita a inadmissibilidade da prova por testemunhas - a aceitação da proposta de prorrogação pelo destinatario, como declaração negocial recepticia ou recipienda, em especial no ponto em crise da prorrogação do contrato inicialmente titulado por escritura publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00034150 |
| Nº do Documento: | SA119900605025958 |
| Data de Entrada: | 04/21/1989 |
| Recorrente: | SEMAT PORTUGUESA-SOC DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E TRANSPORTES LDA |
| Recorrido 1: | CM DO CONCELHO DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4112 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1987/04/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 N1 N3 ART51 N1 G. DL 48871 DE 1961/02/19 ART218 N2. CADM40 ART858 PARUNICO. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. DL 235/86 DE 1986/08/18. CCIV66 ART232 ART234 ART236 ART394 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/03/04 IN AD N247 PAG950. AC STA PROC23539 DE 1986/10/21. AC STA DE 1983/03/31 IN AD N318 PAG724. AC STA DE 1987/04/07 IN AD N324 PAG1470. AC STA PROC26657 DE 1989/06/01. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE DIREITO CIVIL PAG600-602. |