Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020489
Data do Acordão:01/16/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
AMNISTIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:A aplicação administrativa da amnistia prevista na
Lei n. 16/86, não tendo o recorrente usado da faculdade concedida pelo art. 9 deste diploma legal, gera o desaparecimento do objecto do recurso e, consequentemente, a extinção da instância nos termos do art. 287 al. e) do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00034109
Nº do Documento:SA119920116020489
Data de Entrada:03/14/1984
Recorrente:SILVA , ARMANDO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1984/01/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DO ART9.
CPC67 ART287 E.