Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020489 |
| Data do Acordão: | 01/16/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO AMNISTIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | A aplicação administrativa da amnistia prevista na Lei n. 16/86, não tendo o recorrente usado da faculdade concedida pelo art. 9 deste diploma legal, gera o desaparecimento do objecto do recurso e, consequentemente, a extinção da instância nos termos do art. 287 al. e) do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00034109 |
| Nº do Documento: | SA119920116020489 |
| Data de Entrada: | 03/14/1984 |
| Recorrente: | SILVA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD DE 1984/01/04. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DO ART9. CPC67 ART287 E. |