Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0264/14.2BEPRT 0767/16 |
| Data do Acordão: | 01/11/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS ACTIVIDADE COMERCIAL ISENÇÃO |
| Sumário: | A actividade de reciclagem, valorização, tratamento e aproveitamento final dos resíduos sólidos entregues pelos municípios associados, no âmbito da qual uma associação de municípios (de fins específicos) procede à venda de produtos e prestação de serviços aos municípios seus associados e outras entidades públicas e privadas, designadamente prestações de serviços relativas à “recolha e tratamento de resíduos hospitalares”, constitui o exercício de uma actividade comercial que impede o gozo da isenção prevista na alínea b) do artigo 9º do CIRC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30397 |
| Nº do Documento: | SA2202301110264/14 |
| Data de Entrada: | 09/16/2022 |
| Recorrente: | LIPOR – SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |