Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0535/08 |
| Data do Acordão: | 01/08/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA ESTABILIDADE DO PEDIDO |
| Sumário: | I - O pedido, formulado por um sindicato de trabalhadores bancários, de declaração de ilegalidade (e, ademais, de inconstitucionalidade) de um aviso do Banco de Portugal relativo à cobertura, por entidades bancárias, das responsabilidades com pensões era necessariamente interpretável como tendendo a que o juiz emitisse uma pronúncia com força obrigatória geral. II - Porque a aplicação daquele aviso nunca fora judicialmente recusada, tal pedido de declaração de ilegalidade nunca poderia proceder, ex vi» do art. 73º, n.º 1, do CPTA. III - Assente que o sindicato autor queria que a declaração de ilegalidade tivesse força obrigatória geral e mostrando-se impossível cingir o pedido a uma declaração de ilegalidade cujos efeitos se circunscreveriam a um caso individual e concreto, por este ser indiscernível, fica excluída uma inclusão do problema na hipótese do n.º 2 desse artigo com vista a que, por via dessa modificação da instância, se reconhecesse ainda viabilidade à acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00065469 |
| Nº do Documento: | SA1200901080535 |
| Data de Entrada: | 08/21/2008 |
| Recorrente: | SIND NAC DOS QUADROS E TÉCNICOS BANCÁRIOS |
| Recorrido 1: | BANCO DE PORTUGAL |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART73 N1 N2 N3. CPC96 ART268 ART273 N2 ART690. |
| Aditamento: | |