Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0535/08
Data do Acordão:01/08/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
ESTABILIDADE DO PEDIDO
Sumário:I - O pedido, formulado por um sindicato de trabalhadores bancários, de declaração de ilegalidade (e, ademais, de inconstitucionalidade) de um aviso do Banco de Portugal relativo à cobertura, por entidades bancárias, das responsabilidades com pensões era necessariamente interpretável como tendendo a que o juiz emitisse uma pronúncia com força obrigatória geral.
II - Porque a aplicação daquele aviso nunca fora judicialmente recusada, tal pedido de declaração de ilegalidade nunca poderia proceder, ex vi» do art. 73º, n.º 1, do CPTA.
III - Assente que o sindicato autor queria que a declaração de ilegalidade tivesse força obrigatória geral e mostrando-se impossível cingir o pedido a uma declaração de ilegalidade cujos efeitos se circunscreveriam a um caso individual e concreto, por este ser indiscernível, fica excluída uma inclusão do problema na hipótese do n.º 2 desse artigo com vista a que, por via dessa modificação da instância, se reconhecesse ainda viabilidade à acção.
Nº Convencional:JSTA00065469
Nº do Documento:SA1200901080535
Data de Entrada:08/21/2008
Recorrente:SIND NAC DOS QUADROS E TÉCNICOS BANCÁRIOS
Recorrido 1:BANCO DE PORTUGAL
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:CPTA02 ART73 N1 N2 N3.
CPC96 ART268 ART273 N2 ART690.
Aditamento: