Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001863
Data do Acordão:03/19/1971
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONCURSO PUBLICO
ADMISSÃO
CONDIÇÃO DE PROVIMENTO
AGENTE ADMINISTRATIVO
POSSE
CATEGORIA
Sumário:I - So a partir da posse se adquire a qualidade de agente administrativo, com todos os direitos, poderes e deveres correspondentes.
II - Os requisitos de provimento são igualmente exigiveis para admissão ao concurso.
III - Deve ser excluido o candidato que haja tomado posse da categoria exigida como condição de admissão a determinado concurso ja depois do encerramento deste.
Nº Convencional:JSTA00001013
Nº do Documento:SAP19710319001863
Data de Entrada:12/05/1969
Recorrente:FARINHA , MARIA
Recorrido 1:BASTOS , MIMOSA - SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N114 ANOX PAG995
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7637.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 26898 DE 1936/08/19 ARTUNICO.
CCIV66 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1817 DE 1970/05/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG594 PAG627.