Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016638
Data do Acordão:07/05/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ACTO GENERICO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
ACTO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:Os despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, so são obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo.
Nº Convencional:JSTA00016489
Nº do Documento:SA219720705016638
Data de Entrada:02/03/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NOVA FIAÇÃO ATMA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/12/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30.
TABELA ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
DESP MINFIN IN DG 1969/12/23.
Aditamento:Nestes termos, são devidos os emolumentos a
GF, actualizados pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo de 23 de Dezembro de
1969, pelos serviços de vigilancia prestados.