Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016638 |
| Data do Acordão: | 07/05/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ACTO GENERICO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ACTO NORMATIVO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS SERVIÇO DE VIGILANCIA |
| Sumário: | Os despachos ministeriais genericos, proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis e, como tais, so são obrigatorios depois da sua publicação no Diario do Governo. |
| Nº Convencional: | JSTA00016489 |
| Nº do Documento: | SA219720705016638 |
| Data de Entrada: | 02/03/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | NOVA FIAÇÃO ATMA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/12/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 667 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30. TABELA ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. DESP MINFIN IN DG 1969/12/23. |
| Aditamento: | Nestes termos, são devidos os emolumentos a GF, actualizados pelo despacho ministerial publicado no Diario do Governo de 23 de Dezembro de 1969, pelos serviços de vigilancia prestados. |