Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013206
Data do Acordão:12/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:FUNCIONARIO DIPLOMATICO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
ACEITAÇÃO DO PROVIMENTO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONTRATO DE PROVIMENTO
DENUNCIA DE CONTRATO
PRAZO
Sumário:I - O despacho que exonera o secretario privativo da Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO, em Paris, nos termos do artigo 3, n. 1, alinea e) do Decreto-Lei n. 49397 tera de ser precedido pela formalidade necessaria da notificação previa com a antecedencia de 60 dias.
II - O despacho de exoneração ai referido tera de conter os elementos de facto e de direito que fundamentem a conveniencia de serviço.
III - A aceitação de acto administrativo tera de ser reveladora da vontade de o executar sem reservas.
IV - Não revela essa vontade o funcionario que meramente passa a exercer as funções para que foi nomeado pelo despacho em recurso.
Nº Convencional:JSTA00009439
Nº do Documento:SA119801218013206
Data de Entrada:05/13/1979
Recorrente:CHAVES , JOÃO
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5282
Referência Publicação 1:AD N231 ANOXX PAG314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE DE 1979/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 C.
RSTA57 ART4 PAR2.