Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024912
Data do Acordão:10/25/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DISTÂNCIA ENTRE FACHADAS
EDIFICAÇÕES URBANAS
VÃOS DE COMPARTIMENTOS DE HABITAÇÃO
Sumário:I - O art. 60 do R.G.E.U. prevê apenas a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de habitação, e não em uma só delas.
II - O art. 73 do R.G.E.U. é de aplicar tanto ao licenciamento da construção do prédio em que se abrirão os vãos, como ao licenciamento do outro, sem vãos para esse lado, se existirem vãos para o lado do outro, em prédio fronteiro já construído.
Nº Convencional:JSTA00028769
Nº do Documento:SA119901025024912
Data de Entrada:04/09/1987
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DA CM DE PONTE DE LIMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6076
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 PAR4 ART60 ART73.
CCIV66 ART1360 N1.