Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030269
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS
PROJECTO DE INVESTIMENTO
TURISMO
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Sumário:I - Nos termos da al. c) do n. 1 do art. 3 do DL 420/87, de 31.12, as empresas promotoras de projectos de investimento no turismo candidatos a incentivos financeiros devem dispor de contabilidade actualizada e regularmente organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, e adequada às análises requeridas pelo diploma e ao acompanhamento do projecto.
II - Não preenche estas condições o promotor cuja contabilidade abarca várias actividades, impedindo a imputação das despesas aos vários projectos.
III - Rescindidos os contratos de concessão de incentivos financeiros, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 11 do mesmo diploma, com base nessa factualidade, apurada, inexiste o arguido erro nos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00045234
Nº do Documento:SA119960924030269
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:PARREIRA , ALVARO E OUTROS
Recorrido 1:SE TURISMO - SE DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Recorrido 2:SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SE DO TURISMO - SE DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 420/87 DE 1987/12/21 ART3 N1 A C N3 A ART11 N1 C D.
Aditamento: