Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030269 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS PROJECTO DE INVESTIMENTO TURISMO CONTABILIDADE ORGANIZADA |
| Sumário: | I - Nos termos da al. c) do n. 1 do art. 3 do DL 420/87, de 31.12, as empresas promotoras de projectos de investimento no turismo candidatos a incentivos financeiros devem dispor de contabilidade actualizada e regularmente organizada, de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade, e adequada às análises requeridas pelo diploma e ao acompanhamento do projecto. II - Não preenche estas condições o promotor cuja contabilidade abarca várias actividades, impedindo a imputação das despesas aos vários projectos. III - Rescindidos os contratos de concessão de incentivos financeiros, nos termos da al. d) do n. 1 do art. 11 do mesmo diploma, com base nessa factualidade, apurada, inexiste o arguido erro nos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045234 |
| Nº do Documento: | SA119960924030269 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | PARREIRA , ALVARO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE TURISMO - SE DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Recorrido 2: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO - SE DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1991/09/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 420/87 DE 1987/12/21 ART3 N1 A C N3 A ART11 N1 C D. |
| Aditamento: | |