Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0565/18.0BEPNF-S1 |
| Data do Acordão: | 12/11/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE |
| Sumário: | I - Na análise da restituição provisória da posse no contexto de uma acção de embargos de terceiro deve ser atendida a probabilidade séria da existência do direito de propriedade invocado pela Embargante e que, em boa verdade, determinou o recebimento dos embargos pelo Tribunal a quo (tal como decorre do artigo 345.º do CPC). II - Bem assim, a análise da restituição provisória da posse no contexto de uma acção de embargos de terceiro deve ainda tomar em consideração a alegação de resolução do contrato de venda do veículo automóvel com reserva de propriedade por parte da Embargante, em virtude do incumprimento da compradora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25283 |
| Nº do Documento: | SA2201912110565/18 |
| Data de Entrada: | 03/21/2019 |
| Recorrente: | A... S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |