Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027553
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:EMPRESA PÚBLICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ALIENAÇÃO DE EMPRESA NACIONALIZADA
CONCURSO
SOCIEDADE COMERCIAL
PERSONALIDADE JURÍDICA
REGISTO COMERCIAL
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Sumário:I - Tendo-se constituído numa sociedade nova para concorrer ao concurso para alienação do Capital social de empresa pública de comunicação social, não é ilegal o acto do júri que admite a proposta dessa sociedade que apresentou o talão de ter pedido o registo em data anterior do encerramento do concurso, registo que posteriormente veio a ser efectuado nessa data, a partir da qual, passa a sociedade a ter personalidade jurídica (art. 5 do Código das Soc. Comerciais).
II - Concedendo a lei prioridade na adjudicação do objecto do concurso a novas sociedades que tenham participação maioritária de profissionais de comunicação social (art. 2, n. 2, b) da Lei 20/86 de 21/07 e art. 8 n. 1 b) do Dec-Lei 358/86 de 27/10), as novas sociedades assim constituídas podem invocar a experiência dos seus sócios no campo da comunicação social, como sua própria, pois a experiência só pode ser detida pelo elemento humano da sociedade.
Nº Convencional:JSTA00048137
Nº do Documento:SA119970930027553
Data de Entrada:09/26/1989
Recorrente:PUBLICAÇÕES DOM QUIXOTE LDA
Recorrido 1:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/06/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CSC86 ART5 ART171.
DL 358/86 DE 1986/10/27 ART7 N1 B.
L 20/86 DE 1986/07/21 ART2 N1 N2 B.
DL 103/80 DE 1980/09/05 ART3 N1.