Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027553 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ALIENAÇÃO DE EMPRESA NACIONALIZADA CONCURSO SOCIEDADE COMERCIAL PERSONALIDADE JURÍDICA REGISTO COMERCIAL EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Tendo-se constituído numa sociedade nova para concorrer ao concurso para alienação do Capital social de empresa pública de comunicação social, não é ilegal o acto do júri que admite a proposta dessa sociedade que apresentou o talão de ter pedido o registo em data anterior do encerramento do concurso, registo que posteriormente veio a ser efectuado nessa data, a partir da qual, passa a sociedade a ter personalidade jurídica (art. 5 do Código das Soc. Comerciais). II - Concedendo a lei prioridade na adjudicação do objecto do concurso a novas sociedades que tenham participação maioritária de profissionais de comunicação social (art. 2, n. 2, b) da Lei 20/86 de 21/07 e art. 8 n. 1 b) do Dec-Lei 358/86 de 27/10), as novas sociedades assim constituídas podem invocar a experiência dos seus sócios no campo da comunicação social, como sua própria, pois a experiência só pode ser detida pelo elemento humano da sociedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048137 |
| Nº do Documento: | SA119970930027553 |
| Data de Entrada: | 09/26/1989 |
| Recorrente: | PUBLICAÇÕES DOM QUIXOTE LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINA E DA JUVENTUDE DE 1989/06/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1. CSC86 ART5 ART171. DL 358/86 DE 1986/10/27 ART7 N1 B. L 20/86 DE 1986/07/21 ART2 N1 N2 B. DL 103/80 DE 1980/09/05 ART3 N1. |