Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039324 |
| Data do Acordão: | 01/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 33 da L.P.T.A., o indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido a delegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado. II - Interposto recurso contencioso para o STA do indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, sendo o acto recorrido, nos termos do art. 33 da L.P.T.A., imputável à Directora-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde, deve ser declarada a incompetência do STA, em razão do autor do acto, para conhecer do recurso por ser competente para o efeito o Tribunal Administrativo de Círculo - art. 51 n. 1 al. a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00045718 |
| Nº do Documento: | SA119970123039324 |
| Data de Entrada: | 01/04/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART33 ART51 N1 A. |