Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039324
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art. 33 da L.P.T.A., o indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido a delegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado.
II - Interposto recurso contencioso para o STA do indeferimento tácito de um recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, sendo o acto recorrido, nos termos do art. 33 da L.P.T.A., imputável à Directora-Geral do Departamento dos Recursos Humanos da Saúde, deve ser declarada a incompetência do STA, em razão do autor do acto, para conhecer do recurso por ser competente para o efeito o Tribunal Administrativo de Círculo - art. 51 n. 1 al. a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00045718
Nº do Documento:SA119970123039324
Data de Entrada:01/04/1996
Recorrente:FERNANDES , ANTONIA E OUTRA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:ACTO TÁCITO MSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART33 ART51 N1 A.