Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040679
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
ALUNO
SUSPENSÃO DE PENA
PODER DISCRICIONÁRIO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Dado que a Administração, no despacho punitivo, deixou de qualificar os castigos corporais aplicados pelo arguido a um aluno como uma agressão, como fizera na acusação, antes integrando tal actuação na norma que pune a negligência e má compreensão dos deveres funcionais, perde relevância a questão suscitada quanto à extensão das lesões físicas provocadas pelo castigo.
II - O art. 106 do Decreto 6137 de 29 SET 19 apenas permitia a aplicação de castigos corporais em caso de indisciplina e com as limitações constantes do preceito.
III - Constitui infracção disciplinar a aplicação, pelo professor, de castigo corporal ao aluno com intenção de punir um desempenho escolar considerado deficiente.
IV - A faculdade de suspensão de pena disciplinar envolve o exercício de poder discricionário, pelo que só com fundamento em vício de que enferme especificamente o não uso dessa faculdade pode o tribunal administrativo sindicar, nesta perspectiva, o acto punitivo.
V - A irregularidade resultante da incorrecta identificação da autoridade contra quem é proposto o recurso contencioso fica sanada se, resultando inequivocamente da petição quem é o autor do acto, este intervem no processo na posição de autoridade recorrida sem oposição do recorrente.
Nº Convencional:JSTA00052513
Nº do Documento:SA119991013040679
Data de Entrada:07/11/1996
Recorrente:SILVA , TERESA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 N1 ART26 N2 A.
D 6137 DE 1919/09/29 ART105 N1 ART106 PAR3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42115 DE 1998/02/05.; AC STA PROC31140 DE 1993/11/02.; AC STA PROC32172 DE 1994/10/20.
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