Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040756
Data do Acordão:11/25/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO OPINATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO
Sumário:I - Na parte em que o acto (acompanhando parecer da Auditoria Jurídica da entidade decidente), se limita a dizer que "pode eventualmente revestir a forma de...", "se satisfazer tais requisitos" e "se não constituir", constitui acto meramente opinativo, portanto insusceptível de recurso contencioso.
II - O Decreto do P.R. n. 44/91, de 6/9, ratificando a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais
Não Governamentais (ONG) - Convenção que só se aplica a instituições privadas de fim não lucrativo
- não abrange pessoas colectivas de direito público e com fim lucrativo (ainda que indirecto), pelo que o indeferimento de pedido formulado por pessoa colectiva deste último tipo não viola aquele Decreto ou a Convenção.
Nº Convencional:JSTA00052800
Nº do Documento:SA119991125040756
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:CONSORCI DE PROMOCIO COMERCIAL DE CATALUNYA-COPCA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 594/74 DE 1974/01/07 ART13 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONVENÇÃO RATIFICADA PELO DPR 44/91 DE 1991/09/06.
Legislação Comunitária:T CEE ART52 ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/07/11 IN AD N422 PAG145.
Aditamento: