Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0398/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | ARRESTO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIA |
| Sumário: | I - O artigo 51 da LGT permite à Administração Tributária tomar providências cautelares para garantia dos créditos tributários em caso de fundado receio de frustração da sua cobrança. II - O arresto é uma das providências cautelares admitidas em processo judicial tributário “ex vi” do disposto no artigo 135 do CPPT e de que a Fazenda Pública pode lançar mão desde que preenchidos os requisitos do artigo 136 do mesmo diploma legal. III - Verificados os pressupostos determinantes da procedência e legitimação deste procedimento cautelar o facto de o seu objecto serem créditos da conta corrente de IVA da requerida e não estarem reunidas ainda as condições para efectuar a compensação por iniciativa da AT não obsta a que o arresto seja decretado. IV - É que o arresto tem uma mera função de garantia, não contende com a existência da dívida e o direito de crédito quer do requerente quer da requerida. Como medida preventiva e de tutela garante apenas a eficácia de uma eventual execução retirando ao arrestado apenas o poder de disposição e dessa forma obstando à sua dissipação ou gasto. |
| Nº Convencional: | JSTA00068719 |
| Nº do Documento: | SA2201405210398 |
| Data de Entrada: | 03/31/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART40 ART51. CPPTRIB99 ART89 ART90 ART136 N1 A B N5. CPC96 ART762. CCIV66 ART847. L 3-B/10 DE 2010/04/28. DL 229/95 DE 1995/09/11. DL 472/99 DE 1999/11/08. DL160/03 DE 2003/07/19. DL124/05 DE 2005/08/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0997/08 DE 2009/12/02.; AC STA PROC05300 DE 1988/03/23 IN AD N322 PAG1236. |
| Referência a Doutrina: | MODESTINO - DIGESTA 16 2-1 |
| Aditamento: | |