Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0398/14
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:ARRESTO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
GARANTIA
Sumário:I - O artigo 51 da LGT permite à Administração Tributária tomar providências cautelares para garantia dos créditos tributários em caso de fundado receio de frustração da sua cobrança.
II - O arresto é uma das providências cautelares admitidas em processo judicial tributário “ex vi” do disposto no artigo 135 do CPPT e de que a Fazenda Pública pode lançar mão desde que preenchidos os requisitos do artigo 136 do mesmo diploma legal.
III - Verificados os pressupostos determinantes da procedência e legitimação deste procedimento cautelar o facto de o seu objecto serem créditos da conta corrente de IVA da requerida e não estarem reunidas ainda as condições para efectuar a compensação por iniciativa da AT não obsta a que o arresto seja decretado.
IV - É que o arresto tem uma mera função de garantia, não contende com a existência da dívida e o direito de crédito quer do requerente quer da requerida.
Como medida preventiva e de tutela garante apenas a eficácia de uma eventual execução retirando ao arrestado apenas o poder de disposição e dessa forma obstando à sua dissipação ou gasto.
Nº Convencional:JSTA00068719
Nº do Documento:SA2201405210398
Data de Entrada:03/31/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART40 ART51.
CPPTRIB99 ART89 ART90 ART136 N1 A B N5.
CPC96 ART762.
CCIV66 ART847.
L 3-B/10 DE 2010/04/28.
DL 229/95 DE 1995/09/11.
DL 472/99 DE 1999/11/08.
DL160/03 DE 2003/07/19.
DL124/05 DE 2005/08/03.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0997/08 DE 2009/12/02.; AC STA PROC05300 DE 1988/03/23 IN AD N322 PAG1236.
Referência a Doutrina:MODESTINO - DIGESTA 16 2-1
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