Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045408 |
| Data do Acordão: | 04/02/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA. PROVA TESTEMUNHAL. RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Sumário: | I - As questões a conhecer a que se refere o artigo 668º, nº 1 alínea d), 1ª parte do Código do Processo Civil não se confundem com os argumentos produzidos pelas partes, não existindo relação directa entre fundamentos ou razões de que as partes se socorrem e omissão de pronúncia. II - Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão do Tribunal Central Administrativo que conheceu de todos os vícios imputados ao despacho punitivo contenciosamente recorrido, de acordo com as conclusões das alegações do recurso contencioso. III - Não viola o artigo 76º do E.D. a decisão que indefere o pedido de reinquirição de testemunhas formulado em recurso hierárquico do acto punitivo para o membro do Governo, se a única razão que se aponta para essa reinquirição de testemunhas (cujo depoimento foi, aliás, considerado insuspeito pelo instrutor do processo) é a de o Recorrente "estar convencido, que eles já não têm a mesma opinião sobre os factos integrativos da infracção". |
| Nº Convencional: | JSTA00059125 |
| Nº do Documento: | SA120030402045408 |
| Data de Entrada: | 09/20/1999 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECURSO HIERÁRQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART25 ART76. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C. CPC96 ART659 N3 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2040/02 DE 2003/03/26.; AC STA PROC27385 DE 2001/01/24.; AC STA PROC40767 DE 1999/11/11. |
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