Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030566
Data do Acordão:03/31/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - No âmbito do incidente de suspensão de eficácia é insusceptível de discussão a legalidade do acto cuja suspensão é requerida.
II - O Tribunal decide baseado na presunção de legalidade do acto que implica a presunção de veracidade dos respectivos pressupostos de facto.
III - Na decisão do pedido formulado no incidente, tem assim o Tribunal que haver como exactos tais pressupostos.
IV - Se partindo dos elementos fornecidos pelo requerente e dos restantes existentes no processo, conclui pelo não preenchimento de qualquer dos requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não pode o Tribunal deixar de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por ter carácter cumulativo a exigência desses requisitos.
Nº Convencional:JSTA00034198
Nº do Documento:SA119920331030566
Data de Entrada:03/17/1992
Recorrente:FONSECA SOUSA & BRANDÃO LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO PORTO DO MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART76 N1 B ART80 N1.