Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030566 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - No âmbito do incidente de suspensão de eficácia é insusceptível de discussão a legalidade do acto cuja suspensão é requerida. II - O Tribunal decide baseado na presunção de legalidade do acto que implica a presunção de veracidade dos respectivos pressupostos de facto. III - Na decisão do pedido formulado no incidente, tem assim o Tribunal que haver como exactos tais pressupostos. IV - Se partindo dos elementos fornecidos pelo requerente e dos restantes existentes no processo, conclui pelo não preenchimento de qualquer dos requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não pode o Tribunal deixar de indeferir o pedido de suspensão de eficácia, por ter carácter cumulativo a exigência desses requisitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034198 |
| Nº do Documento: | SA119920331030566 |
| Data de Entrada: | 03/17/1992 |
| Recorrente: | FONSECA SOUSA & BRANDÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA DELEGAÇÃO REGIONAL DO PORTO DO MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 B ART80 N1. |