Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004274
Data do Acordão:05/11/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
TERCEIRO
Sumário:O inscrito maritimo que, utilizando abusivamente o nome de um passageiro do navio onde trabalha, tenta fazer passar pela alfandega, sem o pagamento dos respectivos direitos de importação, mercadoria sujeita a esses direitos, pratica tentativa de delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00020395
Nº do Documento:SA419660511004274
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TAVARES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARUNICO ART19 ART41 ART43.