Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036798 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | PESSOAL DOCENTE NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PROGRESSÃO NA CARREIRA ÍNDICE REMUNERATÓRIO PROFESSOR PROFISSIONALIZADO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - A transição do pessoal docente para o NSR (novo sistema retributivo FP), bem como a regulamentação do seu ingresso e progressão são regulamentados no DL 409/89 de 18/11, agora, na interpretação restritiva do art. 3 do DL 139-A/90 de 28.4. II - A progressão nos índices é reservada a docentes profissionalizados. III - A aquisição de qualificação profissional para a docência, determina o ingresso na carreira docente, no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes, de acordo com os critérios gerais de progressão. IV - Tendo o recorrente completado a profissionalização em 31-8-92, tendo mais de 15 anos de serviço deve ser integrado no 5. escalão, correspondente ao índice 120, progredindo ao escalão seguinte, índice 130, em 1995. |
| Nº Convencional: | JSTA00047427 |
| Nº do Documento: | SA119970619036798 |
| Data de Entrada: | 01/12/1995 |
| Recorrente: | CORREIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 N4 ART8 ART17 N2 ART24. DL 100/86 DE 1986/07/15. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART3. |
| Aditamento: | |