Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036798
Data do Acordão:06/19/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:PESSOAL DOCENTE
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PROGRESSÃO NA CARREIRA
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - A transição do pessoal docente para o NSR (novo sistema retributivo FP), bem como a regulamentação do seu ingresso e progressão são regulamentados no DL 409/89 de 18/11, agora, na interpretação restritiva do art. 3 do DL 139-A/90 de 28.4.
II - A progressão nos índices é reservada a docentes profissionalizados.
III - A aquisição de qualificação profissional para a docência, determina o ingresso na carreira docente, no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado em funções docentes, de acordo com os critérios gerais de progressão.
IV - Tendo o recorrente completado a profissionalização em 31-8-92, tendo mais de 15 anos de serviço deve ser integrado no 5. escalão, correspondente ao índice 120, progredindo ao escalão seguinte, índice 130, em 1995.
Nº Convencional:JSTA00047427
Nº do Documento:SA119970619036798
Data de Entrada:01/12/1995
Recorrente:CORREIA , JOSE
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART7 N4 ART8 ART17 N2 ART24.
DL 100/86 DE 1986/07/15.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART3.
Aditamento: