Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008868
Data do Acordão:05/24/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA
ACTO EXECUTORIO
DELIBERAÇÃO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:São irrecorriveis contenciosamente perante o Supremo Tribunal Administrativo as deliberações do Conselho de Segurança Publica, criado pelo Decreto-Lei n. 37447, de 13 de Junho de 1949, visto não se tratar de acto emanado de qualquer das entidades enumeradas no n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo nem a sua apreciação ser cometida a este Tribunal por outra lei.
Nº Convencional:JSTA00015597
Nº do Documento:SA119730524008868
Data de Entrada:12/20/1972
Recorrente:REBOCHO , NUNO
Recorrido 1:CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:658
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE SEGURANÇA PUBLICA DE 1972/11/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N11.
DL 37447 DE 1949/06/13 ART16.
LOSTA56 ART15 N1.