Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028213
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACAREAÇÃO
OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA
DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
LEGITIMA DEFESA
ATENUANTE ESPECIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Constitui omissão de diligencia essencial a descoberta da verdade a não realização pelo instrutor do processo disciplinar de uma acareação requerida pelo arguido na sua defesa, quando haja oposição directa entre os depoimentos das testemunhas sobre a iniciativa da agressão, o que e susceptivel de, em abstracto, fazer surgir a favor do arguido quer a circunstancia dirimente da legitima defesa quer a circunstancia atenuante especial da provocação (cf. arts. 32, alinea c) e
29, alinea d), ambos do Estatuto Disciplinar).
II - A omissão dessa diligencia integra uma nulidade insuprivel, de harmonia com o que se dispõe no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar, determinante da anulação da deliberação punitiva.
Nº Convencional:JSTA00028157
Nº do Documento:SA119900703028213
Data de Entrada:03/15/1990
Recorrente:JOSE , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4727
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART29 D ART32 C ART42.
EDF79 ART40 N1.
EDF43 ART33 ART43.