Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028213 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACAREAÇÃO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA DILIGENCIA ESSENCIAL A DESCOBERTA DA VERDADE CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE LEGITIMA DEFESA ATENUANTE ESPECIAL NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Constitui omissão de diligencia essencial a descoberta da verdade a não realização pelo instrutor do processo disciplinar de uma acareação requerida pelo arguido na sua defesa, quando haja oposição directa entre os depoimentos das testemunhas sobre a iniciativa da agressão, o que e susceptivel de, em abstracto, fazer surgir a favor do arguido quer a circunstancia dirimente da legitima defesa quer a circunstancia atenuante especial da provocação (cf. arts. 32, alinea c) e 29, alinea d), ambos do Estatuto Disciplinar). II - A omissão dessa diligencia integra uma nulidade insuprivel, de harmonia com o que se dispõe no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar, determinante da anulação da deliberação punitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00028157 |
| Nº do Documento: | SA119900703028213 |
| Data de Entrada: | 03/15/1990 |
| Recorrente: | JOSE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4727 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART29 D ART32 C ART42. EDF79 ART40 N1. EDF43 ART33 ART43. |