Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0558/05 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CITAÇÃO. CÔNJUGE. SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS. PENHORA. PRAZO DE OPOSIÇÃO. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 302. ° do CPT., a citação do cônjuge do executado tem unicamente, como escopo, que ele possa requerer a separação judicial de bens. II – Mas já não assim no caso do seu art. 321° – penhora de imóveis – em que aquele assume a posição de um verdadeiro co – executado, podendo exercer todos os direitos processuais que são atribuídos ao próprio executado, como resulta do art. 864°-B do CPC (redacção do DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro). III – Tendo sido efectuadas, no processo, aquelas duas citações, o prazo legal de oposição conta-se consequentemente a partir da segunda. |
| Nº Convencional: | JSTA00062371 |
| Nº do Documento: | SA2200506290558 |
| Data de Entrada: | 05/06/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART302 ART321. CPC96 ART864-B. CPPTRIB99 ART203. |
| Aditamento: | |