Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0558/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO.
CÔNJUGE.
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS.
PENHORA.
PRAZO DE OPOSIÇÃO.
Sumário:I – Nos termos do art. 302. ° do CPT., a citação do cônjuge do executado tem unicamente, como escopo, que ele possa requerer a separação judicial de bens.
II – Mas já não assim no caso do seu art. 321° – penhora de imóveis – em que aquele assume a posição de um verdadeiro co – executado, podendo exercer todos os direitos processuais que são atribuídos ao próprio executado, como resulta do art. 864°-B do CPC (redacção do DL n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro).
III – Tendo sido efectuadas, no processo, aquelas duas citações, o prazo legal de oposição conta-se consequentemente a partir da segunda.
Nº Convencional:JSTA00062371
Nº do Documento:SA2200506290558
Data de Entrada:05/06/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART302 ART321.
CPC96 ART864-B.
CPPTRIB99 ART203.
Aditamento: