Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01865/14.4BEBRG
Data do Acordão:04/10/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO
Sumário:I - Verifica-se a nulidade por excesso de pronúncia da sentença se nesta se conhece de questão que não foi suscitada nem é do conhecimento oficioso (art. 125.º, n.º 1, do CPPT).
II - Para que se possa considerar que na impugnação judicial foi suscitada uma questão não basta uma qualquer referência na petição inicial, antes se exigindo que nesta o impugnante individualize e concretize, de forma inequívoca, uma situação de divergência factual ou jurídica relativamente à qual formule um pedido de decisão.
Nº Convencional:JSTA000P24456
Nº do Documento:SA22019041001865/14
Data de Entrada:03/08/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: