Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01865/14.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 04/10/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA QUESTÃO |
| Sumário: | I - Verifica-se a nulidade por excesso de pronúncia da sentença se nesta se conhece de questão que não foi suscitada nem é do conhecimento oficioso (art. 125.º, n.º 1, do CPPT). II - Para que se possa considerar que na impugnação judicial foi suscitada uma questão não basta uma qualquer referência na petição inicial, antes se exigindo que nesta o impugnante individualize e concretize, de forma inequívoca, uma situação de divergência factual ou jurídica relativamente à qual formule um pedido de decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24456 |
| Nº do Documento: | SA22019041001865/14 |
| Data de Entrada: | 03/08/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |