Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35540A |
| Data do Acordão: | 08/24/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DANO MORAL PENA DISCIPLINAR INACTIVIDADE PERDA DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuÍzo de difícil reparação - deve ser alegado e demonstrado, ainda que de forma sumária pelo requerente. II - A perda de vencimento, só por si, é um prejuízo susceptível de reparação, dado que o eventual provimento do recurso, há-de conduzir, através da execução do decidido, à reconstituição da situação actual hipotética. III - Para se atender a danos não patrimoniais na concessão de suspensão da eficácia, torna-se necessário que as mesmas revelem um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores de tutela jurídica o que não sucede com os prejuízos que se ligam ao cumprimento da pena, em si mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00041592 |
| Nº do Documento: | SA11994082435540A |
| Data de Entrada: | 07/27/1994 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/05/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |