Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35540A
Data do Acordão:08/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DANO MORAL
PENA DISCIPLINAR
INACTIVIDADE
PERDA DE VENCIMENTO
Sumário:I - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuÍzo de difícil reparação - deve ser alegado e demonstrado, ainda que de forma sumária pelo requerente.
II - A perda de vencimento, só por si, é um prejuízo susceptível de reparação, dado que o eventual provimento do recurso, há-de conduzir, através da execução do decidido, à reconstituição da situação actual hipotética.
III - Para se atender a danos não patrimoniais na concessão de suspensão da eficácia, torna-se necessário que as mesmas revelem um grau de intensidade ou gravidade que os tornem merecedores de tutela jurídica o que não sucede com os prejuízos que se ligam ao cumprimento da pena, em si mesma.
Nº Convencional:JSTA00041592
Nº do Documento:SA11994082435540A
Data de Entrada:07/27/1994
Recorrente:FIGUEIREDO , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1994/05/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.