Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027775
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROVEDOR DE JUSTIÇA
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
APOSENTADO
Sumário:O n. 2 do art. 11 da Lei n. 81/77, de 22 de Novembro, apenas assegura a consideração do tempo de serviço prestado como Provedor de Justiça quanto ao direito de aposentação ou reforma inerente as funções de que o Provedor provem, e o direito a aposentação, considerando esse tempo de serviço nos termos gerais, ao que não exercesse funções que lhe assegurassem tal direito, não sendo assim aplicavel aos aposentados que, nesta situação, exerçam aquelas funções.
Nº Convencional:JSTA00029611
Nº do Documento:SA119900426027775
Data de Entrada:11/14/1989
Recorrente:CORTE-REAL , EUDORO
Recorrido 1:DIRSERV DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3086
Referência Publicação 1:BMJ N396 PAG336
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 81/77 DE 1977/11/22 ART11 N1 N2.
EA72 ART1 ART36 N3 ART43 ART44 ART58 ART59 ART74 N1 N2 ART78 ART79 ART101 ART102.
DL 215/87 DE 1987/05/29 ART8.