Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004953
Data do Acordão:02/07/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:DEMOLIÇÃO
OBRA CLANDESTINA
PROCEDIMENTO JUDICIAL
LICENÇA DE HABITAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:Do confronto do paragrafo 1 do artigo 10 com o artigo 165 e seu paragrafo 3 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas resulta que aquele respeita a "construções", isto e, a edificações autonomas, enquanto o artigo 165 se refere a "obras", ou seja a simples trabalhos de construção civil executados no interior ou exterior dos predios.
O mesmo artigo 165, na parte final, permite ordenar o despejo de inquilinos ou ocupantes de edificações habitadas sem licença.
Nº Convencional:JSTA00025969
Nº do Documento:SA119580207004953
Recorrente:CATROXO , JOAQUIM
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:13
Referência Publicação 1:DIR ANO90 PAG262
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA FIRMADA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 - ART7 ART8 PAR3 ART10 PAR1 ART165 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/11/30.
AC STA DE 1957/01/11.
AC STA DE 1957/03/22 IN DG IIS 1957/12/03.
Aditamento:So atraves de acção judicial podera a Camara Municipal impor a demolição das obras executadas sem licença.