Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004953 |
| Data do Acordão: | 02/07/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO OBRA CLANDESTINA PROCEDIMENTO JUDICIAL LICENÇA DE HABITAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | Do confronto do paragrafo 1 do artigo 10 com o artigo 165 e seu paragrafo 3 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas resulta que aquele respeita a "construções", isto e, a edificações autonomas, enquanto o artigo 165 se refere a "obras", ou seja a simples trabalhos de construção civil executados no interior ou exterior dos predios. O mesmo artigo 165, na parte final, permite ordenar o despejo de inquilinos ou ocupantes de edificações habitadas sem licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00025969 |
| Nº do Documento: | SA119580207004953 |
| Recorrente: | CATROXO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 13 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO90 PAG262 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA FIRMADA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 - ART7 ART8 PAR3 ART10 PAR1 ART165 PAR3 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/11/30. AC STA DE 1957/01/11. AC STA DE 1957/03/22 IN DG IIS 1957/12/03. |
| Aditamento: | So atraves de acção judicial podera a Camara Municipal impor a demolição das obras executadas sem licença. |