Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030507
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
APELAÇÃO
DECISÃO FINAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
CULPA
CONVERSÃO
MOEDA ESTRANGEIRA
ANGOLA
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - O regime do n. 2 do art. 752 do Código de Processo
Civil é um regime paralelo ao do n. 2 do art. 710 do mesmo Código, no julgamento dos agravos que sobem com a apelação.
II - Tal regime é lógico e compreensível tendo em conta que, havendo já decisão final do pleito, só interessará a reparação da ilegalidade porventura cometida se, de qualquer modo, tal reparação for susceptível de alterar o decidido ou interessar ao recorrente.
De outro modo, o agravo torna-se supervenientemente inútil.
III - Assentando o pedido de indemnização na conduta ilícita e culposa dos agentes do Réu Estado, consistente em não terem procedido à conversão da moeda com curso legal em Angola em moeda com curso legal em Portugal Continental, como havia sido requerido, não podia tal acção proceder por claudicar, desde logo, a causa de pedir plasmada nos três elementos fundamentais da responsabilização referidos, ou seja, o acto provocador, a sua ilicitude e a culpa do agente.
Nº Convencional:JSTA00035960
Nº do Documento:SA119921110030507
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:TEIXEIRA , IDALINA E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART69 N1 ART264 N1 ART511 N1 ART710 N2 ART712 N1 A ART737 ART752 N2.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART4 ART6.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N2 ART487 ART497.
DL 552/71 DE 1971/12/15 ART1.
DL 478/71 DE 1971/11/06 ART35 ART36 ART37 ART38.
ETAF84 ART21 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26555 DE 1992/03/24.