Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030507 |
| Data do Acordão: | 11/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | AGRAVO SUBIDA DE RECURSO APELAÇÃO DECISÃO FINAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CULPA CONVERSÃO MOEDA ESTRANGEIRA ANGOLA CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - O regime do n. 2 do art. 752 do Código de Processo Civil é um regime paralelo ao do n. 2 do art. 710 do mesmo Código, no julgamento dos agravos que sobem com a apelação. II - Tal regime é lógico e compreensível tendo em conta que, havendo já decisão final do pleito, só interessará a reparação da ilegalidade porventura cometida se, de qualquer modo, tal reparação for susceptível de alterar o decidido ou interessar ao recorrente. De outro modo, o agravo torna-se supervenientemente inútil. III - Assentando o pedido de indemnização na conduta ilícita e culposa dos agentes do Réu Estado, consistente em não terem procedido à conversão da moeda com curso legal em Angola em moeda com curso legal em Portugal Continental, como havia sido requerido, não podia tal acção proceder por claudicar, desde logo, a causa de pedir plasmada nos três elementos fundamentais da responsabilização referidos, ou seja, o acto provocador, a sua ilicitude e a culpa do agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035960 |
| Nº do Documento: | SA119921110030507 |
| Data de Entrada: | 03/04/1992 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , IDALINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102. CPC67 ART69 N1 ART264 N1 ART511 N1 ART710 N2 ART712 N1 A ART737 ART752 N2. DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2 ART4 ART6. CCIV66 ART342 N1 ART344 N2 ART487 ART497. DL 552/71 DE 1971/12/15 ART1. DL 478/71 DE 1971/11/06 ART35 ART36 ART37 ART38. ETAF84 ART21 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26555 DE 1992/03/24. |