Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/19.4BELSB |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ENFERMEIRO REPOSIÇÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Tendo as instâncias adoptado uma solução perfeitamente plausível e que se mostra amplamente fundamentada, não se justifica admitir a revista interposta de acórdão que considerou que o reposicionamento para a nova carreira de enfermagem resultante da aplicação das regras de transição estabelecidas pelo DL n.º 122/2010, de 11/11, não correspondia a qualquer alteração ou progressão remuneratória no âmbito da categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33054 |
| Nº do Documento: | SA1202412180296/19 |
| Recorrente: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA, E.P.E. (ULSSM) |
| Recorrido 1: | AA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |