Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0209/09
Data do Acordão:05/07/2009
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:A nulidade por omissão de pronúncia prevista na 1ª parte da alínea d), do nº 1, do artº. 668ª do CPC, só ocorre quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, essenciais para dirimir a lide e não da mera argumentação aduzida pela parte em defesa das teses por si expendidas e, isto, uma vez que tal nulidade está directamente relacionada com o comando contido no nº 2 do artº. 660º do CPC, servindo de cominação ao seu desrespeito.
Nº Convencional:JSTA000P10434
Nº do Documento:SA1200905070209
Recorrente:A...
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO E CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: