Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022368
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:LOTEAMENTO
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
PARECER OBRIGATÓRIO
PRAZO PEREMPTÓRIO
DEFERIMENTO TÁCITO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:- A falta de emissão de parecer, em processo de loteamento, pelo D.G.S.U., no prazo legal, que é peremptório, determina a formação de acto de deferimento tácito daquele Paracer.
- A deliberação camarária que indeferiu o pedido de passagem de alvará do loteamento, por entender não haver parecer favorável da D.G.S.U., está, assim, inquinado de vício de violação de lei, que determina sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00033210
Nº do Documento:SA119910625022368
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:ALDEIA DO MECO-SOC PARA DESENVOLVIMENTO TURISTICO LIMITADA
Recorrido 1:CM DE SESIMBRA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:386
Referência Publicação 1:BMJ N408 PAG309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9.
CPC67 ART766 N3 ART767 N2 ART672 N2.
DL 289/73 ART17 N1 ART20 N1 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LPTA85 ART102 ART105.