Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022368 |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | LOTEAMENTO DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO PARECER OBRIGATÓRIO PRAZO PEREMPTÓRIO DEFERIMENTO TÁCITO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | - A falta de emissão de parecer, em processo de loteamento, pelo D.G.S.U., no prazo legal, que é peremptório, determina a formação de acto de deferimento tácito daquele Paracer. - A deliberação camarária que indeferiu o pedido de passagem de alvará do loteamento, por entender não haver parecer favorável da D.G.S.U., está, assim, inquinado de vício de violação de lei, que determina sua anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033210 |
| Nº do Documento: | SA119910625022368 |
| Data de Entrada: | 03/14/1985 |
| Recorrente: | ALDEIA DO MECO-SOC PARA DESENVOLVIMENTO TURISTICO LIMITADA |
| Recorrido 1: | CM DE SESIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 386 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N408 PAG309 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART9. CPC67 ART766 N3 ART767 N2 ART672 N2. DL 289/73 ART17 N1 ART20 N1 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. LPTA85 ART102 ART105. |