Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017343
Data do Acordão:06/14/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O recurso interposto de acto de indeferimento tacito que, na realidade, não existe por haver sido proferido despacho expresso sobre a pretensão do recorrente no prazo legal, ainda que não notificado, deve ser rejeitado por falta de objecto.
II - Se, impugnado acto punitivo da autoria de secretario de Estado, vier este acto a ser declarado nulo por acto ministerial que aplicou nova punição a recorrente, o recurso deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00014943
Nº do Documento:SA119850614017343
Data de Entrada:03/22/1982
Recorrente:CONDE , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2088
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEUNI. DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/11/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 N4.
CPC67 ART287.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2.