Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040363
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:DIRECTOR DE SERVIÇOS
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
REPOSIÇÃO DE ABONOS
JUIZ
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - Tendo em conta o constante do n. 6 do art. 11 e do mapa II anexo ao DL 323/89, de 26.9, não tem o director de serviços da Direcção de Serviços de Gestão Económica e Financeira do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça competência própria para ordenar a reposição de importância abonada a um juiz por acumulação de funções noutra comarca.
II - Assim, deve ser confirmada a decisão da 1 instância que rejeitou o recurso contencioso contra acto desse director de serviços a ordenar tal reposição, por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00049917
Nº do Documento:SA119970114040363
Data de Entrada:05/16/1996
Recorrente:LOUREIRO , JORGE
Recorrido 1:DIRSERV DIRECÇÃO SERVIÇOS GESTÃO ECON FINANC GAB GESTÃO FINANCEIRA MJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART54.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART2 N2 ART11 N2 N6.
L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART4 ART44 ART57.
CONST92 ART268 N4.
RSTA57 ART57.
CPC96 ART659 N2 ART660 N2 ART666 N2 N3 ART667 N1 N2 ART668 N1 B.
L 21/85 DE 1985/07/30 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/04/05 ART17 N1 GART179.
DRGU 55/83 DE 1983/06/23 ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN BMJ N407 PAG601.
AC STA DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG101.
AC STA PROC32415 DE 1996/12/10.