Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010521 |
| Data do Acordão: | 05/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL MULTA FISCAL QUANTITATIVO DA MULTA GRADUAÇÃO DA MULTA AMBITO DO RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - No direito sancionatorio tributario ha sanções fixas e sanções variaveis. II - Nas sanções fixas não ha lugar a graduação, por não ter sentido a apreciação da gravidade da infracção. III - Nas sanções variaveis ha necessidade de graduar a sanção entre o minimo e o maximo fixado na lei, de acordo com os criterios previstos na mesma lei - gravidade da culpa, importancia do imposto em causa e demais circunstancias da causa. IV - No processo de transgressão o juiz na sentença condenatoria não esta subordinado a multa inicialmente fixada pelo chefe de repartição de finanças nem a indicada pelo representante da Fazenda Publica na acusação, sem embargo de ter em conta os criterios legais de graduação. V - A nulidade absoluta, de conhecimento oficioso, e em numerus clausus. VI - O ambito do recurso e fixado pelas conclusões, tendo em conta a decisão que se pretende ver anulada, por estar ferida das ilegalidades invocadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030653 |
| Nº do Documento: | SA219890510010521 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AMAGRIL-AUTOMOVEIS MAQUINAS AGRICOLAS E INDUSTRIAIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 619 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 ART108 ART109 ART112 ART117 PARUNICO ART120 ART123 ART124 ART126. CCI63 ART45 ART141 ART142 A. CONST82 ART32 ART205. DL 131/83 DE 1983/04/23 ART1 ART42 B. CP82 ART72 N1 N3. CPP87 ART119 ART120 ART374 N2 ART375 N1 ART379 A. CPC67 ART112 ART158 ART193 ART194 ART195 ART199 ART200 ART514. |
| Referência a Doutrina: | CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL 1989 PAG98. |